Monumento Natural da Serra da Maria Comprida

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Monumento Natural da Serra da Maria Comprida
Esfera Administrativa: Estadual
Estado: Rio de Janeiro
Município: Petrópolis (RJ)
Categoria: Monumento Natural
Bioma: Mata Atlântica"Mata Atlântica" não está na lista (Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa, Pantanal, Manguezal, Marinho, Marinho Costeiro, Campos Rupestres) dos valores permitidos para a propriedade "Biome".
Área: 7.803,69 hectares
Diploma legal de criação: Lei 9.756/22
Coordenação regional / Vinculação:
Contatos:

Localização

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

I - Valorizar a beleza cênica e a geodiversidade da região, protegendo os afloramentos rochosos, as montanhas, picos e cumes, em especial a montanha Maria Comprida, geossítio de destaque da Serra do Mar e um dos mais notáveis de Petrópolis;

II –Fortalecer o corredor ecológico central da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro e a composição de áreas protegidas, sob a égide da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;

III - Preservar remanescentes de Mata Atlântica, campos de altitude, vegetação de afloramentos rochosos e populações de espécies animais e vegetais nativas, em especial as raras, endêmicas e ameaçadas de extinção;

IV – Manter córregos e cachoeiras com aguas límpidas, além de amostras intactas da geodiversidade regional que formam montanhas, picos e cumes;

V - Garantir a estabilidade de encostas e de áreas suscetíveis a deslizamentos, reduzindo os riscos de assoreamentos de rios, enchentes e outros prejuízos socioambientais;

VI - Assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza;

VII - Ampliar o conhecimento da sociedade sobre os serviços ecossistêmicos e seus benefícios;

VIII – Assegurar a visitação, recreação, prática de esportes de montanha, práticas espirituais, educação ambiental e pesquisa científica em bases sustentáveis;

IX - Reconhecer e valorizar aspectos histórico-culturais e arqueológicos da região, principalmente o patrimônio cultural protegido pelo Estado do Rio de Janeiro, tais como o complexo do Caminho Novo da Estrada Real, patrimônio histórico-cultural de destaque na região e que tiveram papel protagonista na história colonial do Brasil;

X - Promover, em bases sustentáveis, o ecoturismo e o turismo rural visando o desenvolvimento da equipe local e a geração de emprego e renda;

XI - Ordenar os atrativos turísticos já consolidados, objetivando minimizar os impactos e reduzir ameaças à sociobiodiversidade da região;

XII – Fortalecer as regras e normativas ambientais existentes na área, os serviços e instrumentos de gestão territorial, a prevenção e combate a incêndios florestais e a coerção da caça;

XIII - Incentivar a recuperação de áreas degradadas, com vistas a estabelecer um contínuo florestal com outras áreas protegidas e ampliar a área de refúgio das espécies nativas;

XIV - Assegurar o uso racional e adequado do solo no território da unidade de conservação, estimulando ações voltadas à adequação ambiental das propriedades inseridas nos seus limites e no seu entorno, a adoção de práticas conservacionistas e a utilização de tecnologias limpas no exercício das atividades agrícolas de baixo impacto;

XV - Apoiar a criação unidades de conservação particulares e públicas pelas diferentes esferas governamentais, a fim de ampliar a proteção aos corredores ecológicos, áreas não edificantes e com características ambientais sensíveis ou relevantes existentes na região.

Histórico

Atrações

Aspectos naturais

O Monumento Natural da Serra da Maria Comprida (MONASMC) compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, escarpas alcantiladas, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude vegetação rupícola e remanescentes de Mata Atlântica.

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

Lei 9.756/22