Parque Estadual do Mirador
Parque Estadual do Mirador |
Esfera Administrativa: Estadual |
Estado: Maranhao |
Município: Mirador |
Categoria: Parque |
Bioma: Cerrado |
Área: 437 845 hectares |
Diploma legal de criação: Decreto nº 7.641, de 04 de junho de 1980 |
Coordenação regional / Vinculação: |
Contatos: |
Índice
Localização
Está totalmente inserido no bioma Cerrado, abrangendo os municípios de Mirador, Formosa da Serra Negra, Loreto, São Felix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sambaíba e Fernando Falcão.
Como chegar
Ingressos
Não há cobrança de ingressos.
Onde ficar
Objetivos específicos da unidade
Parque criado com o objetivo de proteger as nascentes do rio Alpercatas e Itapecurú (os dois mais importantes cursos d’água da bacia do Itapecuru), bem como a flora, fauna, as terras e águas, e as belezas cênicas naturais da região. É considerada uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 de julho de 2011.
Histórico
O Parque Estadual (PE) do Mirador é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 7.641, de 04 de junho de 1980, posteriormente alterado pela Lei Estadual nº 8.958, de 08 de maio de 2009.
Atrações
Aspectos naturais
Relevo e clima
Fauna e flora
Problemas e ameaças
Grilagem, desmatamento e caça ilegal
Fontes
Decreto de criação: http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=2541
Alteração do Decreto de criação: http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=2696