Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo

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Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo
Esfera Administrativa: Federal
Estado: Pernambuco
Município:
Categoria: Monumento Natural
Bioma: Marinho
Área: 4.726.318 hectares
Diploma legal de criação: Decreto nº 9.313, de 19 de março de 2018 (Criação)
Coordenação regional / Vinculação: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Marinha do Brasil
Contatos:

Localização

Abrangido pelas áreas das Ilhas Sirius, Gago Coutinho, Sacadura Cabral e pela área marinha adjacente, cujos limites são descritos a partir da Carta Náutica Costa Nordeste da América do Sul, disponibilizada pelo Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil, originalmente na Projeção Mercator e Datum WGS 84, convertida para coordenadas geográficas no Datum Sirgas 2000, e cujo perímetro se inicia no ponto P1, de c.g.a. 28° 9' 00"W e 1° 20' 00"S; deste, segue em linha reta até o ponto P2, de c.g.a. 28° 30' 00"W e 1° 29' 00"S; deste, segue em linha reta até o ponto P3, de c.g.a. 31° 10' 00"W e 0° 15' 00"S; deste, segue em linha reta até o ponto P4, de c.g.a. 29° 50' 00"W e 0° 54' 58"N; deste, segue em linha reta até o ponto P5, de c.g.a. 29° 00' 00"W e 0° 54' 58"N; deste, segue em linha reta até o ponto P1, início da descrição do perímetro.

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

  • Preservar o sítio natural raro, composto por formação geológica única no mundo, formada pelo soerguimento do manto do assoalho submarino;
  • Preservar as águas e as regiões submersas que constituem o menor e mais isolado arquipélago nos trópicos do mundo;
  • Garantir a integridade dos habitat e preservar as populações das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, reconhecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente;
  • Promover a capacidade de resistência e resiliência dos ecossistemas marinhos para enfrentar cenários futuros de mudanças climáticas;
  • Promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;
  • Contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros; e
  • Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no referido Monumento Natural.

Histórico

Atrações

As seguintes Ilhas não estão inseridas no Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo:

I - Ilha Belmont;

II - Ilha de São Pedro;

III - Ilha de São Paulo;

IV - Ilha do Barão de Tefé; e

V - Ilha Graça Aranha.

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

Decreto de Criação